O que faz
Ao Departamento de Finanças compete formular
e executar as ações da administração
tributária, contábil e financeira do Município.
O Estado, assim como o homem, exerce várias atividades,
várias funções, a fim de que possa concretizar
os seus fins. O Estado, assim, exerce uma atividade política,
jurídica, de segurança, etc., da mesma forma que
o homem mantém inúmeras atividades: sociais, de
lazer, culturais, etc.
Tais necessidades públicas correspondem a vários
serviços, para cuja criação e manutenção
o Estado dependerá de prédios, mesas, máquinas,
computadores, papéis, veículos, funcionários,
etc. Vemos, portanto, que o Estado, para manter os seus serviços,
utilizará desde diminutos alfinetes até imensas
máquinas.
E para que possa alcançar tais fins, é preciso que
se busquem os meios para tanto. Nesse contexto entra a ATIVIDADE
FINANCEIRA DO ESTADO.
Esses meios são trabalhados do setor de Finanças
- responsável pelo gerenciamento de toda a atividade financeira
do Município - e podem ser resumidos em quatro verbos indicadores
da vida financeira de qualquer ente federado: obter (receita pública);
despender (despesa pública); criar (crédito público);
e gerir (orçamento público).
Com efeito, cabe ao órgão de finanças promover
o lançamento de todos os tributos de competência
municipal, zelar pela sua eficaz arrecadação e implantar
programas de aperfeiçoamento da administração
tributária, como sistemas inteligentes de fiscalização
e cobrança.
O controle da realização da despesa é outra
atividade que faz parte do cotidiano da Fazenda Municipal, unidade
por onde passam todas as solicitações de empenho
e são efetuados os pagamentos correspondentes.
O departamento de Finanças ainda administra todo o ciclo de execução
orçamentária, além de ser responsável
pela elaboração das principais peças fiscais:
PPA - Plano Plurianual; LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias;
e LOA - Lei Orçamentária Anual.
Como não poderia deixar de ser, pela própria natureza
do órgão administrativo em questão, qualquer
assunto ligado à obtenção de crédito
público - que corresponde ao verbo criar antes mencionado
-, necessariamente também passará pela Secretaria
de Finanças.
Em síntese, podemos dizer tratar-se de órgão
administrativo de fundamental importância na vida do Poder
Executivo, preocupando-se com assuntos de ordem econômica,
contábil e jurídica, com especial enfoque aos Direitos
Tributário e Financeiro.